Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

1. Processo nº:5968/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
6.CONCURSO PÚBLICO - Conforme Edital 00007/2020
3. Responsável(eis):FERNANDES MARTINS RODRIGUES - CPF: 57700834172
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS

6. REQUERIMENTO Nº 1/2020-DIFAP

EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO RELATOR

 

                    A Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal - DIPAF, com supedâneo no art. 8º, §4º da Instrução Normativa nº 03, de 07 de dezembro de 2016, vem, respeitosamente, perante vossa excelência, requerer a expedição de MEDIDA CAUTELAR de suspensão imediata de todos os atos possíveis do Concurso Público regido pelo Edital n° 001 de, de 27 de abril de 2020, da Prefeitura de Figueirópolis- TO, pelas razões de fato e direito abaixo a seguir expostas.

 

DOS FATOS

1.                 Trata-se os autos de análise de legalidade do Edital nº 001, de 27 de abril de 2020 (Concurso Público) para provimento de 64 (sessenta e quatro) vagas em cargos efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo do município de Figueirópolis – TO.

2.                    Os documentos foram enviados em cumprimento ao que determina o § 1º, do art. 8º da Instrução Normativa –TCE/TO nº 03, de 07 de dezembro de 2016, autuado em 12 de maio de 2020.

3.            Os autos vieram instruídos com o Edital 001/2020 e seus anexos (I, II e III), bem como de outros documentos que serão objeto de análise posteriormente, quanto à regularidade do Edital em face aos princípios da Administração Pública insculpidos na Constituição Federal e nas normas atinentes.

4.                É o relatório no essencial, passa-se ao exame de cognição sumária que o caso requer neste momento processual.

 

FUNDAMENTAÇÃO

5.                Inicialmente, é de conhecimento notório de todos que estamos enfrentando um momento muito difícil, marcado pela grave crise sanitária provocada pelo novo coronavírus (covid-19) que se disseminou rapidamente por diversos países, atingiu todos os continentes e tomou conta do mundo rapidamente, o que levou a Organização Mundial da Saúde a declarar, no dia 11 de março de 2020, que a doença assumiu a proporção de pandemia.

6.           Nesse contexto, o que já podemos observar, as instituições (públicas e privadas), sociedade civil organizada, bem como órgãos e entidades de controle intentaram diversos esforções com vista a mitigar os impactos sociais e econômicos, sobretudo com edição de atos com recomendações ações de mitigação aos efeitos pandêmicos.

7.        Diante desse cenário de emergência mundial, são exigidas do poder público medidas preventivas e repressivas, excepcionais e definitivas, de controle e provimento, sempre em prol do atingimento do interesse da coletividade, à luz da CF/88.

8.                Em âmbito nacional foi editado a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020.

9.                No dia 18 de março de 2010, o governo do Estado do Tocantins editou os Decretos nº 6.070 que declara Situação de Emergência no Tocantins e em 21 de março de 2020 o Decreto nº 6.072, de 21 de março de 2020.

10.                Também, entre os meses de março e maio a Poder Executivo do município de Figueirópolis – TO, editou o diversos Decretos (888, 893,893,894,896 e 913/2020)[i], no qual o  Decreto 893/2020, declarou situação de emergência naquela municipalidade e dispôs sobre medidas de enfrentamento a pandemia provocada pela covid-19, bem como o Decreto 913, de 11 de maio de 2020 no qual adota novas medidas restritivas e determina ações preventivas para contenção do avanço e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).            

11.                Por sua vez, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), através da Portaria nº 276/2020, aprovou a Nota Técnica 01/2020, com orientações de como os gestores devem se comportar diante do cenário de pandemia mundial por conta do novo coronavírus e das declarações de calamidade pública no Estado e em alguns municípios.

12.                Pois bem, faço essas breves considerações com vista a contextualizar que o prosseguimento do certame ora em análise poderá implicar relativização de alguns princípios norteadores do instituto do concurso público, sobretudo do caráter restritivo (poderá restringir a participação de candidatos), vez que em todas recomendações apresentados pelas autoridades observa-se grande preocupação com aglomerações, bem como orientações para que a população fique em casa, descolando-se somente em extrema necessidade.  

13.              No entanto, conforme se extrai dos autos (preâmbulo do Edital 01/2020), as inscrições do referido certame estarão abertas durante o período de 30 de abril a 29 de maio de 2020, via internet, no endereço www.idescassessoria.org.br, no horário compreendido entre as 08h00min do dia 30 de abril de 2020 às 20h00min do dia 29 de maio de 2020, ou seja, em pleno período de pandemia, já que no  art 1º do  Decreto Municipal 913, de 11 de maio de 2020, foi prorrogado a Situação de Emergência em Saúde Pública sem data limite, de modo que aqui já repisa um grande problema, pois, considerando que as inscrições são realizadas apenas de forma virtual, neste momento, os candidatos que não possuem internet em suas casas, não terão a quem recorrer, uma vez que as “lan houses” estão fechadas e a população está em isolamento, de modo que dificultará sobremaneira a participação desses candidato no certame.

 

14.               Ademais, prosseguindo no edital, temos o item 1.4 e 1.5, no qual dispõe que:

1.4 O Candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e apresentar até o 2º (segundo) dia útil, posterior à efetivação da inscrição, na Prefeitura Municipal de Figueirópolis, no endereço: Av. Bernardo Sayão, nº. 1445, Centro, CEP 77465-000, em Figueirópolis, Estado do Tocantins, junto à Presidência da Comissão Especial do Concurso Público, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador e que não impossibilitem o exercício da função ao cargo pleiteado, com a expressa referência à classificação correspondente ao Código Internacional de Doença (CID-10), para análise e julgamento da Comissão Especial do Concurso Público. O laudo médico que omitir as informações e especificamente o cargo pretendido estará passível de indeferimento

1.5. O Candidato inscrito como portador de deficiência física e/ou sensorial poderá utilizar-se do serviço de postagem dos Correios para remessa do documento de que trata o item 1.4., remetendo via “AR”, concomitante à sua inscrição, para o endereço abaixo, desde que recepcionada pela Comissão Especial do Concurso Público, até às 17h:30min, do segundo dia útil imediato ao último dia de inscrição

15.              Ora excelência, conforme se nota, o edital exige que os candidatos que pretendam concorrer às vagas reservadas à portadores de deficiência apresentem laudo medido no endereço da Prefeitura ou que utilize o serviço postal dos correios para envio dos documentos, de modo que não há compatibilidade com a o momento de pandemia em que estamos atravessando, indo de encontro com as todas as orientações repassadas pelas autoridades sanitária, pois para execução de tais deveres, os candidatos que estão nessa condição precisarão se deslocar ao médico para obtenção dos laudos (inclusive não está havendo marcação de consultas no SUS) e também, caso não residam na cidade  de Figueirópolis- TO, deverão se deslocar ao uma unidade dos correios para postar os documentos.

 

16.                No referido edital, até há uma possibilidade para candidatos que não dispunha de serviço de internet, vajamos:

2.21. Para efetuar a inscrição, o Candidato que não tiver acesso à Internet deverá observar os seguintes procedimentos:

2.21.1. Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;

2.21.2. Comparecer ao ponto de atendimento situado no endereço indicado na forma do item 2.7 (Av. Bernardo Sayão, nº. 1445, centro, em Figueirópolis- TO), portando o documento de identidade e o CPF, (a informação do endereço completo é indispensável) e obter o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

2.21.3. Efetuar, no prazo estabelecido no boleto bancário como vencimento, o pagamento da taxa de inscrição;

2.21.4. Retornar ao ponto de atendimento, após a data estabelecida no item 11 – DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, para obtenção do comprovante de inscrição;

17.               Entretanto, nota-se, que essa possibilidade também exige dos candidatos vários deslocamentos quais sejam, ida ao endereço indicado (Av. Bernardo Sayão, nº. 1445, centro, em Figueirópolis- TO), depois ao bando paga pagamento do boleto e por fim, retorno ao ponto de atendimento), de modo que, não se mostra razoável nesse momento e nem com as recomendações trazidas nos Decretos Municipais citados acima.

 

18.                Outro ponto de relevância para o momento, refere-se ao cronograma de atividade disposto para o certa.  O item 11 do Edital traz as seguintes datas:

EVENTO DATA E/OU PERÍODO

11.01. Publicação do Edital e Aviso de Edital no DOE-TO até 29/04/2020

 11.02. Período de inscrições de 30/04 a 29/05/2020

 11.03 Divulgação das isenções concedidas até 14/05/2020

 11.04. Divulgação das inscrições deferidas e concorrência até 05/06/2020

 11.05. Divulgação dos locais de realização das provas até 18/06/2020

 11.06. Aplicação das provas em 21/06/2020

 11.07. Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares em 22/06/2020

 11.08 Recursos sobre os gabaritos oficiais preliminares (final) (18h00min) 24/06/2020

11.09. Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos até 29/06/2020

11.10. Divulgação do resultado parcial do concurso até 29/06/2020

11.11. Apresentação de títulos (Cargo de Professor Nível P-III) até 30/06/2020

11.12. Divulgação do resultado final do concurso até 02/07/2020

11.13. Publicação do Decreto de Homologação a critério da Administração

19.            Consoante cronograma acima, as provas estão marcadas para ocorrer no dia 21/06/2020, ou seja, (considerando a data de hoje 15/05/2020) faltam menos de 40 dias, no entanto, estamos acompanhando a ocorrência de suspensão de vôs, redução da quantidade ônibus de transportes nos transportes interestaduais, fechamento de frenteias estaduais bem como a decretação de lockdown em algumas cidades, de modo que acarretaria impossibilidade de participação no certame de vários candidatos.

 

20.        Vale aqui destacar que aprovado a EMENDA Nº 3, da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 39 de 2020 do Senado Federal, que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio, suspendendo os prazos de validade dos concursos, vejamos:

“Art. X. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

§ 1° A suspensão prevista no caput deste artigo abrange todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, bem como os da administração direta ou indireta, já homologados.

 § 2° Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.

§ 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público. ”

21.            Em consulta a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 39 de 2020[ii], conta que está apenas aguardando somente a sanção/veto do Presidência da República, de modo que podemos concluir o quão está sendo preocupante o prosseguimento de concursos públicos em tempos dessa pandemia.   

22.        Além do mais, a continuidade do referido certame, neste momento, estará criando despesas fixas e administrativas diversa das recomendações das autoridades que é adotar todos os esforços no combate a pandemia.

DOS REQUERIMENTOS

23.            Diante do exposto, está Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal – DIFAP, representa pela expedição de MEDIDA CAUTELAR, de suspensão imediata de todos os atos possíveis do Concurso Público regido pelo Edital n° 001 de, de 27 de abril de 2020, da Prefeitura de Figueirópolis - TO.  

 

 

 

[i] Decreto Municipal nº  913/2020 https://www.figueiropolis.to.gov.br/legislacao/

 

Documento assinado eletronicamente por:
FABIO ALAN DE SOUZA BATISTA, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO -  AT, em 15/05/2020 às 10:26:27
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 65866 e o código CRC A084645

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